Direitos laborais em Portugal

Direitos laborais em Portugal: dias de falta, licenças, aviso prévio e férias

Uma pergunta por página, respondida com o que o Código do Trabalho diz: os dias, o efeito na retribuição quando o texto o indica e o artigo. Cada página tem a fonte e a data de leitura.

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Perguntas

Os dados vêm do texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada. O método está em fontes e método.

Faltas

Lista completa: Faltas

Licenças parentais

Lista completa: Licenças parentais

Cessação do contrato e período experimental

Lista completa: Cessação do contrato e período experimental

Férias e subsídios

Lista completa: Férias e subsídios

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