Quantos dias de aviso prévio tenho de dar para me demitir com mais de 2 anos de antiguidade?
O trabalhador pode denunciar o contrato, por escrito, com a antecedência mínima de 60 dias se tiver mais de dois anos de antiguidade (artigo 400.º, n.º 1 do Código do Trabalho).
Escrevam-me se esta regra mudar
- Regra
- O trabalhador pode denunciar o contrato, por escrito, com a antecedência mínima de 60 dias se tiver mais de dois anos de antiguidade
- Artigo
- Artigo 400.º, n.º 1 do Código do Trabalho
- Nota
- O n.º 2 admite que o instrumento de regulamentação coletiva e o contrato aumentem o prazo até seis meses para cargos de administração ou direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
- Versão da lei lida
- texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
- Fontes
- Código do Trabalho, texto atualizado, parte 5; Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026
O que esta página não indica
Não indicamos se a regra se aplica a uma situação concreta, nem o que o contrato de trabalho ou um instrumento de regulamentação coletiva possam prever além do texto da lei lido. Os montantes pagos pela segurança social não são tratados aqui.
Escreva-me se esta regra mudar
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