Cessação do contrato e período experimental: o que diz o Código do Trabalho
Este grupo tem 19 perguntas. Abra uma para ver a regra, o artigo e as fontes.
- Demissão: antiguidade até 2 anos 30 dias
- Demissão: antiguidade superior a 2 anos 60 dias
- Demissão: contrato a termo de 6 meses ou mais 30 dias
- Demissão: contrato a termo inferior a 6 meses 15 dias
- Contrato a termo certo: aviso para não renovar 15 dias (empregador) ou 8 dias (trabalhador)
- Contrato a termo incerto: aviso do empregador 7, 30 ou 60 dias conforme a duração
- Despedimento coletivo: antiguidade inferior a 1 ano 15 dias
- Despedimento coletivo: antiguidade de 1 a menos de 5 anos 30 dias
- Despedimento coletivo: antiguidade de 5 a menos de 10 anos 60 dias
- Despedimento coletivo: antiguidade de 10 anos ou mais 75 dias
- Compensação por despedimento coletivo 14 dias de retribuição base por ano completo
- Compensação no fim de contrato a termo certo 24 dias de retribuição base por ano completo
- Período experimental de 90 dias 90 dias para a generalidade dos trabalhadores
- Período experimental de 180 dias: cargos técnicos e de confiança 180 dias (cargos técnicos ou de confiança)
- Período experimental de 180 dias: primeiro emprego 180 dias
- Período experimental de 240 dias: direção e quadros superiores 240 dias
- Período experimental: contrato a termo de 6 meses ou mais 30 dias
- Período experimental: contrato a termo inferior a 6 meses 15 dias
- Aviso prévio no período experimental em regra, sem aviso prévio
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