Quanto dura o período experimental de quem exerce cargo de direção ou quadro superior?
No contrato por tempo indeterminado, 240 dias para trabalhador que exerça cargo de direção ou quadro superior (artigo 112.º, n.º 1, alínea c) do Código do Trabalho).
Escrevam-me se esta regra mudar
- Regra
- No contrato por tempo indeterminado, 240 dias para trabalhador que exerça cargo de direção ou quadro superior
- Artigo
- Artigo 112.º, n.º 1, alínea c) do Código do Trabalho
- Versão da lei lida
- texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
- Fontes
- Código do Trabalho, texto atualizado, parte 2; Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026
O que esta página não indica
Não indicamos se a regra se aplica a uma situação concreta, nem o que o contrato de trabalho ou um instrumento de regulamentação coletiva possam prever além do texto da lei lido. Os montantes pagos pela segurança social não são tratados aqui.
Escreva-me se esta regra mudar
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