Direitos laborais em Portugal

Quanto dura o período experimental de quem exerce cargo de direção ou quadro superior?

Fonte: Código do Trabalho, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a Autoridade para as Condições do Trabalho nem a fonte da lei que resume.

No contrato por tempo indeterminado, 240 dias para trabalhador que exerça cargo de direção ou quadro superior (artigo 112.º, n.º 1, alínea c) do Código do Trabalho).

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Regra
No contrato por tempo indeterminado, 240 dias para trabalhador que exerça cargo de direção ou quadro superior
Artigo
Artigo 112.º, n.º 1, alínea c) do Código do Trabalho
Versão da lei lida
texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
Fontes
Código do Trabalho, texto atualizado, parte 2; Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026

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