Direitos laborais em Portugal

Com quantos dias de antecedência avisa o empregador o fim de um contrato a termo incerto?

Fonte: Código do Trabalho, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a Autoridade para as Condições do Trabalho nem a fonte da lei que resume.

O empregador comunica a cessação com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias, conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos, ou por período superior (artigo 345.º, n.º 1 do Código do Trabalho).

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Regra
O empregador comunica a cessação com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias, conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos, ou por período superior
Artigo
Artigo 345.º, n.º 1 do Código do Trabalho
Efeito na retribuição
Sem essa comunicação, o n.º 3 diz que o empregador deve pagar a retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta.
Versão da lei lida
texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
Fontes
Código do Trabalho, texto atualizado, parte 4; Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026

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