Direitos laborais em Portugal

É preciso aviso prévio para terminar o contrato durante o período experimental?

Fonte: Código do Trabalho, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a Autoridade para as Condições do Trabalho nem a fonte da lei que resume.

Em regra, sem aviso prévio, segundo o artigo 114.º, n.os 1 a 3 do Código do Trabalho.

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Regra
Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização; se o período experimental durou mais de 60 dias, a denúncia pelo empregador depende de aviso prévio de sete dias, e se durou mais de 120 dias, de 30 dias
Artigo
Artigo 114.º, n.os 1 a 3 do Código do Trabalho
Versão da lei lida
texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
Fontes
Código do Trabalho, texto atualizado, parte 2; Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026

O que esta página não indica

Não indicamos se a regra se aplica a uma situação concreta, nem o que o contrato de trabalho ou um instrumento de regulamentação coletiva possam prever além do texto da lei lido. Os montantes pagos pela segurança social não são tratados aqui.

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