Quantos dias de aviso prévio tenho de dar para me demitir de um contrato a termo com menos de 6 meses?
No contrato a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 15 dias se o contrato tiver duração inferior a seis meses (artigo 400.º, n.º 3 do Código do Trabalho).
Escrevam-me se esta regra mudar
- Regra
- No contrato a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 15 dias se o contrato tiver duração inferior a seis meses
- Artigo
- Artigo 400.º, n.º 3 do Código do Trabalho
- Nota
- O n.º 4 diz que, no contrato a termo incerto, se atende à duração do contrato já decorrida.
- Versão da lei lida
- texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
- Fontes
- Código do Trabalho, texto atualizado, parte 5; Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026
O que esta página não indica
Não indicamos se a regra se aplica a uma situação concreta, nem o que o contrato de trabalho ou um instrumento de regulamentação coletiva possam prever além do texto da lei lido. Os montantes pagos pela segurança social não são tratados aqui.
Escreva-me se esta regra mudar
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