Direitos laborais em Portugal

Com quantos dias de antecedência é comunicado o despedimento coletivo a quem tem antiguidade de 10 anos ou mais?

Fonte: Código do Trabalho, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a Autoridade para as Condições do Trabalho nem a fonte da lei que resume.

75 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a 10 anos (artigo 363.º, n.º 1 do Código do Trabalho).

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Regra
75 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a 10 anos
Artigo
Artigo 363.º, n.º 1 do Código do Trabalho
Nota
O artigo 371.º, n.º 3, fixa os mesmos prazos para a decisão de despedimento por extinção do posto de trabalho.
Versão da lei lida
texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
Fontes
Código do Trabalho, texto atualizado, parte 4; Código do Trabalho, texto atualizado, parte 5; Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026

O que esta página não indica

Não indicamos se a regra se aplica a uma situação concreta, nem o que o contrato de trabalho ou um instrumento de regulamentação coletiva possam prever além do texto da lei lido. Os montantes pagos pela segurança social não são tratados aqui.

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