Quando o período experimental é de 180 dias num contrato sem termo?
180 dias (cargos técnicos ou de confiança), segundo o artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalíneas i) e ii) do Código do Trabalho.
Escrevam-me se esta regra mudar
- Regra
- No contrato por tempo indeterminado, 180 dias para trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, ou que desempenhem funções de confiança
- Artigo
- Artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalíneas i) e ii) do Código do Trabalho
- Versão da lei lida
- texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
- Fontes
- Código do Trabalho, texto atualizado, parte 2; Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026
O que esta página não indica
Não indicamos se a regra se aplica a uma situação concreta, nem o que o contrato de trabalho ou um instrumento de regulamentação coletiva possam prever além do texto da lei lido. Os montantes pagos pela segurança social não são tratados aqui.
Escreva-me se esta regra mudar
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