Direitos laborais em Portugal

Quantos dias de licença parental pode a mãe gozar antes do parto?

Fonte: Código do Trabalho, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a Autoridade para as Condições do Trabalho nem a fonte da lei que resume.

A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto (artigo 41.º, n.º 1 do Código do Trabalho).

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Regra
A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto
Artigo
Artigo 41.º, n.º 1 do Código do Trabalho
Efeito na retribuição
O artigo 65.º, n.º 1, diz que as ausências por licença parental, em qualquer das modalidades não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição.
Nota
O n.º 3 exige informar o empregador e apresentar atestado médico com a data previsível do parto, com 10 dias de antecedência ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível.
Versão da lei lida
texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
Fontes
Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026

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