Quantos dias de licença parental pode a mãe gozar antes do parto?
A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto (artigo 41.º, n.º 1 do Código do Trabalho).
Escrevam-me se esta regra mudar
- Regra
- A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto
- Artigo
- Artigo 41.º, n.º 1 do Código do Trabalho
- Efeito na retribuição
- O artigo 65.º, n.º 1, diz que as ausências por licença parental, em qualquer das modalidades não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição.
- Nota
- O n.º 3 exige informar o empregador e apresentar atestado médico com a data previsível do parto, com 10 dias de antecedência ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível.
- Versão da lei lida
- texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
- Fontes
- Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026
O que esta página não indica
Não indicamos se a regra se aplica a uma situação concreta, nem o que o contrato de trabalho ou um instrumento de regulamentação coletiva possam prever além do texto da lei lido. Os montantes pagos pela segurança social não são tratados aqui.
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