Licenças parentais: o que diz o Código do Trabalho
Este grupo tem 11 perguntas. Abra uma para ver a regra, o artigo e as fontes.
- Licença parental inicial 120 ou 150 dias consecutivos
- Licença parental inicial: 30 dias de partilha 30 dias a mais
- Licença parental: nascimentos múltiplos 30 dias por cada gémeo além do primeiro
- Licença parental: internamento do bebé até 30 dias a mais
- Licença parental: parto até às 33 semanas todo o período de internamento e 30 dias
- Licença da mãe antes do parto até 30 dias
- Licença obrigatória da mãe após o parto 42 dias consecutivos
- Licença obrigatória do pai 28 dias
- Licença do pai: 7 dias facultativos 7 dias
- Licença por adoção a mesma duração da licença parental inicial
- Licença parental complementar três meses ou 12 meses a tempo parcial
Não encontra a sua pergunta? Escreva-nos qual é e procuramos a regra no Código do Trabalho.