Direitos laborais em Portugal

O que é a licença parental complementar e quanto tempo dura?

Fonte: Código do Trabalho, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a Autoridade para as Condições do Trabalho nem a fonte da lei que resume.

Três meses ou 12 meses a tempo parcial, segundo o artigo 51.º, n.º 1 do Código do Trabalho.

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Regra
Para assistência a filho ou adotado com idade não superior a seis anos, o pai e a mãe têm direito a licença parental alargada por três meses, ou a trabalho a tempo parcial durante 12 meses, com período normal de trabalho igual a metade do tempo completo, entre outras modalidades
Artigo
Artigo 51.º, n.º 1 do Código do Trabalho
Efeito na retribuição
O artigo 65.º, n.º 1, diz que as ausências por licença parental complementar em qualquer das modalidades não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição.
Versão da lei lida
texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
Fontes
Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026

O que esta página não indica

Não indicamos se a regra se aplica a uma situação concreta, nem o que o contrato de trabalho ou um instrumento de regulamentação coletiva possam prever além do texto da lei lido. Os montantes pagos pela segurança social não são tratados aqui.

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