Direitos laborais em Portugal

Quantos dias de licença parental facultativa tem o pai além dos 28 obrigatórios?

Fonte: Código do Trabalho, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a Autoridade para as Condições do Trabalho nem a fonte da lei que resume.

Após o gozo da licença obrigatória, o pai tem ainda direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe (artigo 43.º, n.º 2 do Código do Trabalho).

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Regra
Após o gozo da licença obrigatória, o pai tem ainda direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe
Artigo
Artigo 43.º, n.º 2 do Código do Trabalho
Efeito na retribuição
O artigo 65.º, n.º 1, diz que as ausências por licença parental, em qualquer das modalidades não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição.
Nota
O n.º 5 exige aviso ao empregador com antecedência não inferior a cinco dias para estes sete dias.
Versão da lei lida
texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
Fontes
Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026

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