Direitos laborais em Portugal

Quantos dias a mais tem a licença parental inicial em caso de gémeos?

Fonte: Código do Trabalho, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a Autoridade para as Condições do Trabalho nem a fonte da lei que resume.

O período de licença é acrescido de 30 dias por cada gémeo além do primeiro (artigo 40.º, n.º 6 do Código do Trabalho).

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Regra
O período de licença é acrescido de 30 dias por cada gémeo além do primeiro
Artigo
Artigo 40.º, n.º 6 do Código do Trabalho
Efeito na retribuição
O artigo 65.º, n.º 1, diz que as ausências por licença parental, em qualquer das modalidades não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição.
Versão da lei lida
texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
Fontes
Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026

O que esta página não indica

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