Direitos laborais em Portugal

Quantos dias de licença parental é obrigatório o pai gozar?

Fonte: Código do Trabalho, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a Autoridade para as Condições do Trabalho nem a fonte da lei que resume.

28 dias, segundo o artigo 43.º, n.º 1 do Código do Trabalho.

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Regra
É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados de no mínimo 7 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 7 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este
Artigo
Artigo 43.º, n.º 1 do Código do Trabalho
Efeito na retribuição
O artigo 65.º, n.º 1, diz que as ausências por licença parental, em qualquer das modalidades não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição.
Nota
No caso de nascimentos múltiplos, acrescem dois dias por cada gémeo além do primeiro (n.º 4).
Versão da lei lida
texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
Fontes
Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026

O que esta página não indica

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