Quantos dias de licença parental é obrigatório o pai gozar?
28 dias, segundo o artigo 43.º, n.º 1 do Código do Trabalho.
Escrevam-me se esta regra mudar
- Regra
- É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados de no mínimo 7 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 7 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este
- Artigo
- Artigo 43.º, n.º 1 do Código do Trabalho
- Efeito na retribuição
- O artigo 65.º, n.º 1, diz que as ausências por licença parental, em qualquer das modalidades não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição.
- Nota
- No caso de nascimentos múltiplos, acrescem dois dias por cada gémeo além do primeiro (n.º 4).
- Versão da lei lida
- texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
- Fontes
- Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026
O que esta página não indica
Não indicamos se a regra se aplica a uma situação concreta, nem o que o contrato de trabalho ou um instrumento de regulamentação coletiva possam prever além do texto da lei lido. Os montantes pagos pela segurança social não são tratados aqui.
Escreva-me se esta regra mudar
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