Quantos dias de férias tenho por ano em Portugal?
O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis (artigo 238.º, n.º 1 do Código do Trabalho).
Escrevam-me se esta regra mudar
- Regra
- O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis
- Artigo
- Artigo 238.º, n.º 1 do Código do Trabalho
- Nota
- O n.º 2 diz que, para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados.
- Versão da lei lida
- texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
- Fontes
- Código do Trabalho, texto atualizado, parte 3; Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026
O que esta página não indica
Não indicamos se a regra se aplica a uma situação concreta, nem o que o contrato de trabalho ou um instrumento de regulamentação coletiva possam prever além do texto da lei lido. Os montantes pagos pela segurança social não são tratados aqui.
Escreva-me se esta regra mudar
Deixe o seu email e escrevemos-lhe se esta regra do Código do Trabalho mudar. Nada mais.