Férias e subsídios: o que diz o Código do Trabalho
Este grupo tem 8 perguntas. Abra uma para ver a regra, o artigo e as fontes.
- Dias de férias por ano no mínimo 22 dias úteis
- Férias no ano de admissão 2 dias úteis por mês, até 20 dias
- Férias em contrato com menos de 6 meses 2 dias úteis por mês completo
- Quando se vence o direito a férias em 1 de janeiro de cada ano
- Subsídio de férias: o que inclui retribuição base e outras prestações retributivas
- Subsídio de férias: quando é pago antes do início das férias
- Subsídio de Natal: valor e data um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro
- Subsídio de Natal proporcional no ano de admissão, no de cessação e na suspensão
Não encontra a sua pergunta? Escreva-nos qual é e procuramos a regra no Código do Trabalho.