Direitos laborais em Portugal

O que inclui o subsídio de férias em Portugal?

Fonte: Código do Trabalho, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a Autoridade para as Condições do Trabalho nem a fonte da lei que resume.

Retribuição base e outras prestações retributivas, segundo o artigo 264.º, n.º 2 do Código do Trabalho.

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Regra
Além da retribuição do período de férias, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, que compreende a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias
Artigo
Artigo 264.º, n.º 2 do Código do Trabalho
Versão da lei lida
texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
Fontes
Código do Trabalho, texto atualizado, parte 3; Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026

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