Direitos laborais em Portugal

Quanto é o subsídio de Natal e até quando tem de ser pago?

Fonte: Código do Trabalho, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a Autoridade para as Condições do Trabalho nem a fonte da lei que resume.

O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano (artigo 263.º, n.º 1 do Código do Trabalho).

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Regra
O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano
Artigo
Artigo 263.º, n.º 1 do Código do Trabalho
Versão da lei lida
texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
Fontes
Código do Trabalho, texto atualizado, parte 3; Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026

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