Direitos laborais em Portugal

Quantos dias de falta tenho por nascimento de neto em Portugal?

Fonte: Código do Trabalho, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a Autoridade para as Condições do Trabalho nem a fonte da lei que resume.

Até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de neto que consigo viva em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos (artigo 50.º, n.º 1 do Código do Trabalho).

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Regra
Até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de neto que consigo viva em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos
Artigo
Artigo 50.º, n.º 1 do Código do Trabalho
Efeito na retribuição
O artigo 65.º, n.º 1, diz que as ausências por falta para assistência a neto não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição.
Nota
Se houver dois titulares do direito, há apenas lugar a um período de faltas (n.º 2).
Versão da lei lida
texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
Fontes
Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026

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