Direitos laborais em Portugal

Quantos dias de falta tenho por dores incapacitantes de endometriose ou adenomiose?

Fonte: Código do Trabalho, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a Autoridade para as Condições do Trabalho nem a fonte da lei que resume.

Até 3 dias consecutivos por mês, segundo o artigo 252.º-B, n.º 1 do Código do Trabalho.

Escrevam-me se esta regra mudar

Regra
A trabalhadora com dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose durante o período menstrual pode faltar até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição
Artigo
Artigo 252.º-B, n.º 1 do Código do Trabalho
Efeito na retribuição
O n.º 1 diz que a falta é «sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição».
Nota
Artigo aditado pela Lei n.º 32/2025, de 27 de março.
Versão da lei lida
texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
Fontes
Código do Trabalho, texto atualizado, parte 3; Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026

O que esta página não indica

Não indicamos se a regra se aplica a uma situação concreta, nem o que o contrato de trabalho ou um instrumento de regulamentação coletiva possam prever além do texto da lei lido. Os montantes pagos pela segurança social não são tratados aqui.

Escreva-me se esta regra mudar

Deixe o seu email e escrevemos-lhe se esta regra do Código do Trabalho mudar. Nada mais.