Direitos laborais em Portugal

Quantos dias de falta tenho por falecimento de sogro ou sogra em Portugal?

Fonte: Código do Trabalho, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a Autoridade para as Condições do Trabalho nem a fonte da lei que resume.

Até cinco dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta (artigo 251.º, n.º 1, alínea b) do Código do Trabalho).

Escrevam-me se esta regra mudar

Regra
Até cinco dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta
Artigo
Artigo 251.º, n.º 1, alínea b) do Código do Trabalho
Efeito na retribuição
O artigo 255.º, n.º 1, diz que a falta justificada não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no n.º 2; a falta por falecimento de afim não consta da lista do n.º 2 das faltas justificadas que determinam perda de retribuição.
Nota
Os pais do cônjuge são afins em 1.º grau da linha reta: no Código Civil (artigo 1585.º) a afinidade determina-se pelos mesmos graus e linhas que definem o parentesco.
Versão da lei lida
texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
Fontes
Código do Trabalho, texto atualizado, parte 3; Código Civil, texto atualizado, artigos 1584.º e 1585.º (afinidade); Código Civil, texto atualizado, artigo 1581.º (graus de parentesco); Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026

O que esta página não indica

Não indicamos se a regra se aplica a uma situação concreta, nem o que o contrato de trabalho ou um instrumento de regulamentação coletiva possam prever além do texto da lei lido. Os montantes pagos pela segurança social não são tratados aqui.

Escreva-me se esta regra mudar

Deixe o seu email e escrevemos-lhe se esta regra do Código do Trabalho mudar. Nada mais.