O que acontece à retribuição numa falta injustificada em Portugal?
A falta injustificada determina a perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador (artigo 256.º, n.º 1 do Código do Trabalho).
Escrevam-me se esta regra mudar
- Regra
- A falta injustificada determina a perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador
- Artigo
- Artigo 256.º, n.º 1 do Código do Trabalho
- Efeito na retribuição
- O artigo 256.º, n.º 1, diz que determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência.
- Nota
- O artigo 249.º, n.º 3, considera injustificada qualquer falta não prevista no n.º 2 do mesmo artigo.
- Versão da lei lida
- texto atualizado do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, como última alteração incorporada
- Fontes
- Código do Trabalho, texto atualizado, parte 3; Código do Trabalho, texto atualizado, parte 1; lidas em 5 de novembro de 2026
O que esta página não indica
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